O Ministério Público Federal na Bahia emitiu parecer a favor das ações judiciais contra o bloqueio de verbas das a universidades e institutos federais, entre elas a que foi impetrada pelo advogado Gabriel Santos em defesa da Ufac e do Ifac.
O MPF/BA concorda com a tese de que para haver restrição de verbas por falta de arrecadação, a União precisaria respeitar o art. 59, da LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias* que estabelece diversos critérios e requisitos para a medida, o que não foi observado pelo Governo Federal.
A decisão judicial que suspendeu o contingenciamento de 30% dos recursos destinados às universidades foi proferida no último dia 07 de junho pela juíza Renata Almeida de Moura, da Justiça Federal no Estado da Bahia.
Em sua argumentação, a magistrada afirmou, entre outras coisas, que o "contingenciamento de verbas das instituições de ensino federais, sobretudo quando praticada em considerável percentual, não pode prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmicas".