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MPF envia recomendação ao 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) sobre uso de gás lacrimogêneo

MPF envia recomendação ao 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) sobre uso de gás lacrimogêneo

Medidas devem ser tomadas para evitar repetição de incidentes ocorridos durante a realização de treinamentos

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao comando do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS) do Exército Brasileiro, em Rio Branco (AC), com um conjunto de medidas a serem tomadas quando da realização de treinamentos que envolvam o uso de instrumentos ou armas de menor potencial ofensivo ou considerados não letais.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, após incidente ocorrido durante um treinamento realizado no dia 22 de junho deste ano, quando foi noticiado que moradores e comerciantes que trabalham em região próxima ao quartel do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4ºBIS) relataram dificuldades para respirar, olhos ardendo e outros incômodos, devido ao uso de bombas de gás lacrimogêneo pelos militares.

Ouvidas em diligências próprias do MPF, no âmbito de inquérito instaurado para apurar o caso, diversas pessoas relataram que suas casas e comércios foram invadidos por uma fumaça branca, durante cerca de 30 minutos, e que por essa razão sentiram sintomas como garganta e olhos ardendo, dificuldade para respirar, enjoos e inchaço no rosto, inclusive tendo necessidade de receberem atendimento médico de urgência. Moradores relataram que a situação atingiu, inclusive, crianças menores de um ano de idade.

O documento leva em conta, também, as diretrizes estabelecidas pela Lei n. 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. A lei determina que sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

Além disso, o MPF reforça também as recomendações técnicas do fabricante da granada lacrimogênea tríplice hyper GL-300/TH e a instrução para que o uso do gás em ações de treinamento deve ser precedido do estabelecimento de um protocolo que reconheça e considere as especificidades locais de clima, temperatura, localização da área, ventos e outros elementos capazes de gerar o descontrole da dissipação da substância.

Diante do apurado, o MPF recomendou que as ações de treinamento e formação de soldados, quando houver o emprego de arma não letal (como o gás lacrimogêneo), sejam precedidas de reconhecimento das peculiaridades da área de localização do evento (clima, temperatura, densidade ocupacional das adjacências e outros elementos determinantes para manutenção do controle da ação), planejamento, controle de acesso e dispersão da substância. Estas condições são determinantes para definição do tipo de substância, quantidade, volume, horário, espaço físico e sequência operacional para o uso controlado em ações de treinamento.

Foi recomendado, ainda, que seja estabelecido pelo comando do BIS, um protocolo institucional preventivo e corretivo com medidas técnicas, operacionais e de atendimento que garantam a segurança, o restabelecimento da normalidade e o atendimento de possíveis vítimas, em situações de descontrole relacionado ao uso de armas não letais em ações de treinamento, considerando a localização do batalhão, a densidade ocupacional e as normas técnicas relacionadas ao tipo de armamento.

O comando do 4º BIS tem o prazo de 30 dias para informar se acata a recomendação do MPF e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indique as razões para o não acatamento.

Leia a íntegra da Recomendação nº 8/2023.