Técnicos do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 alertaram para a saturação iminente do sistema de saúde e sugeriram o adiamento das provas
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Acre (MPAC), em atuação conjunta, pediram à Justiça Federal, em caráter urgente, o adiamento da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Acre, em razão da continuidade no âmbito estadual da crise de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19 no estado, que enfrenta aumento no número de casos registrados da doença e de óbitos. A aplicação das provas do exame está marcada para 17 e 24 deste mês, em todo o país.
Na ação ajuizada nesta sexta-feira (15), os órgãos responsáveis pela ação pedem que as provas do Enem sejam aplicadas no Acre somente quando existir estrutura suficiente e necessária na rede de saúde, pública e privada, para atendimento dos índices de casos relacionados à pandemia de covid-19 – condição que deve ser atestada por órgão técnico do governo estadual.
Em reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 realizada no mesmo dia do ajuizamento da ação, (15/1), houve expressa sugestão, por parte do corpo técnico do comitê, para o adiamento da aplicação das provas do Enem.
Por ocasião da avaliação do cenário de colapso da rede de saúde no Estado do Amazonas, os técnicos de saúde que dão apoio à Secretaria de Saúde do Acre descreveram que situação alarmante que acomete o Amazonas tem alto potencial de reprodução no Estado do Acre.
Ainda durante esta reunião os técnicos alertaram que, além da pandemia de Covid-19, estudos de monitoramento dos rios acreanos indicam uma tendência positiva para enchentes no mês de fevereiro, já estando em trâmite os passos iniciais para enfrentamento dessa calamidade, que deve vir seguida do aumento de casos de dengue, zika e Chikungunya, o que pressionará ainda mais o já sobrecarregado sistema de saúde local.
Além de toda a situação exposta pelos técnicos, os autores da ação chamam a atenção para a o fato de que as medidas apresentadas pelo INEP se mostram insuficientes para garantir a não propagação dos casos, de modo que não é presumível que serão suficientes para a aplicação do exame sem o risco de contágio entre os participantes.
Diante de todos os fatos e da argumentação jurídica apresentada na ação, os autores declaram que “insistir na aplicação de provas presenciais em momento tão sensível, em que se deve lidar com perdas de pessoas queridas, além da necessária intensificação das medidas preventivas e combativas, revela-se desumano e, sobretudo, inconstitucional o intento do Ministério da Educação e do INEP, principalmente por potencialmente tolher o pleno acesso dos examinandos ao ensino superior, pois muitos irão privar-se de participar do ENEM.”
O pedido da ação é para que a Justiça Federal obrigue a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a adiar a aplicação das provas do Enem no Acre ou, caso não entenda ser possível, que a prova seja remarcada para data alternativa já prevista pelo Ministério da Educação (MEC), em fevereiro, para os alunos que não poderiam realizar o exame em janeiro.
A ação civil pública, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, pelo defensor público federal Matheus Nascimento e pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro tramita com o número 1000183-72.2021.4.01.3000 na 1ª vara da JF do Acre.