Decisão judicial no Acre não levou em conta os direito à vida e à saúde como primordiais
Um recurso em caráter urgente (agravo de instrumento com pedido de tutela provisória) foi enviado ao Tribunal Regional da 1ª Região, em Brasília, contestando a decisão judicial da 1ª Vara Federal do Acre que negou o adiamento da aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Acre, mesmo com todos os argumentos fáticos e jurídicos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Defensoria Pública da União (DPU).
No recurso, os autores mantém os mesmo argumentos da ação civil pública, enfatizando que manter a decisão, e portanto as datas de realização das provas, fragilizará, ainda mais, os custosos esforços dos cidadãos acreanos no combate à pandemia da Covid-19.
Segundo os órgãos autores da ação, é incongruente colocar o direito ao prosseguimento da vida acadêmica em posição superior ao direito à vida e à saúde, além do mais, adiar em alguns meses a aplicação das provas não retira de ninguém a possibilidade de exercer o direito à educação.
O recurso também questiona a impossibilidade de se garantir que a circulação dos estudantes para a realização das provas não irá potencializar a o agravamento da pandemia, com consequentes e graves implicações para a saúde pública.
Diante dos argumentos utilizados na decisão judicial atacada no recurso, o MPF, MPAC e DPU pediram que o Tribunal Regional determine o adiamento da aplicação das provas agendadas para os dias 17 e 24 de janeiro, até que existam condições para que isto aconteça com segurança, conforme atestado por órgão técnico, ou, que sejam remarcadas para data futura com a possibilidade de novo adiamento em caso de continuidade da calamidade sanitária.