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MPF recomenda cumprimento de cota para negros em concurso para professores do Instituto Federal do Acre

MPF recomenda cumprimento de cota para negros em concurso para professores do Instituto Federal do Acre

Edital não respeitou o percentual de 20% exigido por lei, que deve ser calculado sobre o total das vagas ofertadas para o cargo

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao  Instituto Federal do Acre (Ifac) que aumente as vagas reservadas a candidatos negros e pardos em concurso público aberto para o cargo de professor, de forma a cumprir a política de cotas. Isso porque, ao definir o número de vagas reservadas para esse público, o edital do concurso desconsiderou o total de postos em disputa para o magistério (56), aplicando o percentual de 20% isoladamente em cada área de formação.  Com isso, foram reservadas apenas 6 vagas, o que representa 10% do total, ao invés das 11 que seriam necessárias para cumprir a legislação.

A Lei federal 12.990/2014 estabelece que os concursos públicos federais devem reservar 20% das vagas totais para candidatos pretos ou pardos, sendo que o percentual deve ser contabilizado por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou localidade. Ao descumprir a regra, o Edital 01/2023 do Ifac aplica o percentual das cotas apenas nas áreas de formação em que há previsão de três ou mais vagas: Educação Especial e Inclusiva, História, Informática, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática. 

Para o MPF, a medida esvazia a eficácia da lei, criada para dar mais condições àqueles que, historicamente, tiveram menos oportunidades. “A metodologia adotada burlou a ação afirmativa fixada na legislação federal, porque reduz, injustificadamente, a quantidade de vagas para o público-alvo, criando obstáculos indevidos de acesso ao cargo público”, defende o procurador da República Luidgi Merlo dos Santos, no documento. 

Feito o ajuste, o Ministério Público recomenda que um novo prazo de inscrições seja fixado para todos os candidatos, visto que o atual se encerra na próxima quarta-feira (27). 

Combate à discriminação – Para o MPF, as medidas legais para a reserva de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas pressupõem reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico. A ideia é que as políticas afirmativas aumentem e facilitem o acesso desses grupos a cargos públicos, garantindo a igualdade de oportunidades. 

“A reserva de vagas para pessoas negras se justifica em face das sérias dificuldades enfrentadas para a sua inserção nas mais diversas esferas da vida social, fazendo-se necessária, portanto, a aplicação da igualdade material, a fim de possibilitar o adequado combate à discriminação”, defende o o procurador. Além disso, a medida está prevista em leis e na jurisprudência brasileira, além de normas internacionais das quais o Brasil é signatário. 

O MPF conclui ainda que a composição do funcionalismo público brasileiro não reflete a diversidade da população do país. Entre os anos de 2004 e 2013, a quantidade de negros no serviço público variou de 22,3% para 29,9%, embora eles representem  50,7% da população brasileira, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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