Empresas e profissionais autônomos ganharam mais tempo para se adequar às mudanças da Reforma Tributária. Um ato conjunto publicado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal suspende, até 1º de abril de 2026, a aplicação de penalidades relacionadas à falta de destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais.
A medida consta no Ato Conjunto nº 01/2025, divulgado no Diário Oficial da União, e faz parte da fase de transição para o novo modelo tributário brasileiro. Durante esse período, a não inclusão ou o preenchimento incompleto das informações referentes ao IBS e à CBS não resultará em multas nem na rejeição das notas fiscais.
Além disso, o normativo estabelece que, ao longo de 2026, a apuração desses tributos terá caráter exclusivamente informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Na prática, isso significa que os valores declarados não gerarão efeitos tributários imediatos, funcionando como um teste operacional do novo sistema.
Segundo o governo, o objetivo é permitir que contribuintes, fiscos e sistemas eletrônicos possam validar procedimentos, corrigir falhas e reduzir riscos operacionais antes do início efetivo da arrecadação. A fase experimental busca evitar inconsistências e garantir maior segurança jurídica na implantação da Reforma Tributária.
O ato também prevê ajustes nos principais documentos fiscais eletrônicos utilizados no país, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esses documentos passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS, embora o preenchimento ainda não seja obrigatório durante o período de adaptação.
Etapas da transição tributária
A Reforma Tributária estabelece a substituição gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de competência federal. A extinção dos tributos atuais, no entanto, ocorrerá de forma escalonada.
O ano de 2026 marca o início da fase de testes do novo sistema. Nesse período, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, sendo 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS. Os valores recolhidos poderão ser compensados, de modo a não gerar aumento efetivo da carga tributária.
A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e a CBS passará a ser cobrada com alíquota cheia, estimada em aproximadamente 8,8%. Nesse mesmo ano, o IPI será zerado para a maioria dos produtos, com exceção daqueles fabricados na Zona Franca de Manaus.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição nos estados e municípios, com a redução gradual do ICMS e do ISS e o aumento proporcional do IBS. Em 2033, o novo sistema entra em vigor de forma definitiva, com a extinção total dos tributos antigos e a aplicação integral do modelo previsto pela Reforma Tributária.
