O início do período de transição da Reforma Tributária já mobiliza gestores públicos e contribuintes em todo o país — e no Acre, o cenário exige atenção redobrada. Com mudanças estruturais previstas no sistema de arrecadação, tanto empresas quanto administrações municipais precisam se preparar para uma nova dinâmica fiscal.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 186/2026, que redefine prazos e condições para adesão ao Simples Nacional no ano-calendário de 2027. A medida busca alinhar o regime simplificado à implementação gradual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), pilares da nova estrutura tributária.
Embora não haja impacto imediato na arrecadação, especialistas apontam que a mudança representa uma transformação profunda, especialmente com a futura substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo essencial para os cofres municipais — realidade que preocupa cidades acreanas.
Uma das principais alterações é a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional. As empresas deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do portal oficial do regime.
A mudança obriga empreendedores acreanos a anteciparem o planejamento tributário, avaliando com mais cuidado o enquadramento e possíveis impactos financeiros já para 2027.
A resolução também prevê que a opção poderá ser cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026. Caso haja indeferimento, o contribuinte terá até 30 dias para regularizar pendências, como débitos tributários, garantindo nova análise do pedido.
Outro ponto relevante é a possibilidade de empresas optarem por apurar IBS e CBS fora do Simples Nacional, no chamado regime regular, entre janeiro e junho de 2027. Essa escolha deve ser feita no mesmo período da adesão e não exclui a empresa do regime simplificado.
Empresas que iniciarem atividades entre outubro e dezembro de 2026 terão regras diferenciadas. Nesses casos, a adesão ao Simples ocorrerá no momento da inscrição do CNPJ, com validade para todo o ano de 2027.
MEI segue sem mudanças
As novas regras não atingem os microempreendedores individuais (MEIs), que continuam vinculados ao regime do SIMEI, mantendo o modelo atual de recolhimento em valores fixos mensais.
A transição da Reforma Tributária traz um desafio significativo para os municípios acreanos, especialmente aqueles que dependem fortemente da arrecadação do ISS. Com a integração entre os fiscos e o aumento do compartilhamento de dados, a modernização tecnológica passa a ser essencial.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que a adaptação não é opcional. A entidade recomenda que gestores iniciem imediatamente estudos de impacto e invistam em sistemas digitais compatíveis com o novo modelo nacional.
