A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), decidiu manter a reintegração do engenheiro agrônomo à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre (Emater). O profissional, com 42 anos de serviço, havia solicitado demissão durante um agravamento de quadro depressivo em 2016.
O relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, respaldou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco. O magistrado considerou o laudo médico apresentado, que indicava um quadro depressivo grave, justificando que o trabalhador não possuía capacidade para decidir sobre o rompimento contratual.
O juiz Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, titular da 1ª VT de Rio Branco/AC, enfatizou a importância de considerar a saúde mental do trabalhador. Ele apontou a nulidade da demissão, realizada por ato administrativo, conforme o art. 166 do Código Civil.
Com base na decisão, o homem tem o direito à reintegração ao trabalho, além do recebimento dos salários e consectários a partir do dia seguinte ao rompimento contratual até o efetivo retorno ao serviço.