Em resposta ao material publicado pelo Notícias da Hora a respeito da notificação por parte dos cartórios a pedido da Energisa aos consumidores, o Procon/AC se manifestou sobre o assunto. Em nota, disse que o procedimento correto “seria o parcelamento do valor por negociação”.
“O procedimento correto por parte da Distribuidora seria o parcelamento do valor por meio de negociação, onde seria facilitado ao consumidor uma entrada e o parcelamento adequado as suas condições financeiras nesse período de pandemia”, e acrescenta:
“Tal prática está em desencontro com o artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) onde estabelece que as concessionárias são obrigadas a prestar o serviço essencial de forma contínua. Fere também o artigo 55, §4 do CDC, o que enseja a aplicação de multa nos termos da Lei N 8.078/1990”.
O Procon/AC diz, ainda, que “essa prática configura abuso contra o consumidor” e informa que “até o momento tivemos uma reclamação formalizada”.
Por fim, a autarquia aconselha “os consumidores que porventura tenham sido intimados de inscrição negativa em cartório protestos por parte da Energisa, fazendo cobrança das faturas de meses vencidos no período da pandemia, que essas pessoas formalizam suas reclamações através dos telefones 32237000 ou 151, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas”.