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No Acre, Banco do Brasil deve indenizar cliente por falta de dinheiro em caixa eletrônico, decide Justiça

No Acre, Banco do Brasil deve indenizar cliente por falta de dinheiro em caixa eletrônico, decide Justiça

O Juízo da Vara Única de Xapuri julgou procedente o pedido do autor do processo para responsabilizar o o Banco do Brasil pela sua falha na prestação do serviço, pois nos caixas eletrônicos estava indisponível o saque de dinheiro.

De acordo com os autos, o reclamante foi diagnosticado com H3N2, por isso necessitou comprar remédios de forma emergencial e não conseguiu, porque em nenhum caixa eletrônico tinha dinheiro disponível. Ele apresentou provas de sua denúncia nos autos.

No entendimento do juiz Luís Pinto, não há dúvidas que a situação gerou prejuízo ao cliente do banco, como também gera a população de um modo geral: “considerando que no município existe apenas uma agência bancária e que o serviço é considerado essencial”.

Portanto, o magistrado condenou a instituição financeira na obrigação de indenizar o consumidor em R$ 8 mil, a título de danos morais.