Foi sancionado nesta sexta-feira, 5, a Lei que estabelece novas regras para empresas que confeccionam carimbos, visando assegurar a autenticidade das informações fornecidas pelos solicitantes no Acre. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A sanção da Lei acontece após inúmeras denúncias de médicos e profissionais da saúde relataram que estelionatários estavam aplicando golpes utilizando os seus respectivos nomes em carimbos para a compra de remédios que necessitavam de receita. Um caso conhecido foi do nutrólogo e médico, Giovanni Casseb.
De acordo com a legislação, as empresas especializadas em carimbos passam a ser obrigadas a exigir documentos que comprovem a veracidade das informações do solicitante, especialmente quando as informações profissionais do indivíduo ou da empresa constarem no carimbo.
Os documentos considerados aptos para a devida comprovação incluem a carteira de identidade de classe original ou cópia autenticada, declaração da entidade de classe e procuração com firma reconhecida para confecção de carimbos para terceiros.
Além disso, a empresa prestadora de serviços deverá adotar um formulário próprio, em duas vias, para registrar a solicitação de carimbos, incluindo informações como nome, RG, CPF e endereço do solicitante, além da descrição do pedido. Este formulário deve ser datado e assinado tanto pelo solicitante quanto pelo profissional gráfico, com a segunda via sendo destinada ao solicitante. A primeira via do formulário de solicitação deverá ser arquivada pela empresa prestadora do serviço por, no mínimo, cinco anos.
A legislação estabelece ainda que a empresa responsável pela confecção de carimbos só poderá realizá-la mediante a apresentação do registro de inscrição do solicitante junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão. O signatário pode ser representado por outra pessoa, desde que munida de procuração legal registrada em cartório.
A retirada do carimbo está restrita ao profissional que o requereu ou a seu procurador legal. Em caso de não conformidade com as regras estabelecidas, a empresa estará sujeita a uma multa equivalente a cinquenta por cento do salário mínimo vigente. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, podendo persistir na infração, levar ao fechamento do estabelecimento e à restrição de suas atividades comerciais.