A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou que uma empresa de redes sociais digitalize o perfil de uma pessoa falecida, permitindo que seus familiares acessem suas memórias digitais. A liminar foi concedida pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, em resposta a uma ação movida pela irmã da falecida.
A decisão ordena que a empresa transforme o perfil em um "perfil memorial", concedendo à irmã da falecida acesso ao login e senha em até cinco dias. Caso a empresa não cumpra a ordem, será sujeita a uma multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.
A autora da ação argumentou que o perfil mantido pela sua irmã no Instagram continha memórias afetivas importantes que a família não possui cópias e que o perfil foi excluído sem aviso. Apesar das tentativas da reclamante de resolver diretamente com a empresa, não houve sucesso.
A juíza considerou os argumentos apresentados como fundamentais para a decisão. Ela observou a existência da probabilidade do direito invocado pela parte reclamante e o risco de dano irreparável com a exclusão permanente das imagens da falecida, que têm valor afetivo para os parentes.
"Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida", destacou a magistrada.