Foi sancionado o projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes com síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes em instituições de ensino.
De acordo com a lei, as instituições devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso Implique gastos extras para o aluno especial. O descumprimento preceituado nesta lei sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 reais por aluno portador de qualquer síndrome, revertido em proveito da receita própria da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes.