O Acre terá multa de R$ 74,47 para que não utilizar máscara facial durante o período da pandemia da Covid-19, conforme decreto publicado nesta quarta-feira, dia 21, no Diário Oficial. A nova sanção já está valendo e pode chegar a R$ 744,70, em caso de reincidência.
A medida adotada pelo governo acreano é a regulamentação das leis federal e estadual que tratam da obrigatoriedade de uso de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados, sob pena de aplicação de multa.
Segundo o decreto, a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista neste Decreto poderá ser dispensada à população economicamente vulnerável, ou seja, que tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou ainda os que possuem renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O infrator deverá proceder ao pagamento da multa no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa, e os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.