Dados estatísticos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que, durante os 31 dias do mês de janeiro de 2022, o Acre registrou nove mortes violentas intencionais (MVI). Comparando-se ao mesmo período do ano passado, com registro de 17 mortes, a redução alcançada foi de 47, 06%.
Em relação ao último mês de 2021, verificou-se o mesmo número de mortes violentas intencionais em todo território acreano, com apenas uma ocorrência a mais, comparando-se com novembro do ano passado, que ostenta o melhor resultado/mês dos últimos três anos.
Para o secretário Paulo Cézar Rocha dos Santos, titular da Sejusp, essa paridade estatística observada nos últimos meses comprova a estabilização da política de segurança pública implementada pelo Estado do Acre, a partir de janeiro de 2019. "A estabilização dos números verificada nos últimos meses demonstra a consolidação das estratégias que integram o plano estadual de segurança pública e defesa social, que, mantida, permitirá ao Estado do Acre alcançar, possivelmente, o melhor posicionamento no ranking nacional, entre os Estados que integram as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país".
Sobre os fatores determinantes para as constantes quedas dos índices de criminalidade no âmbito do território acreano, o secretário faz questão de atribuir os bons resultados à integração das forças de segurança no Acre, à retomada do ambiente carcerário, pelo Estado, à intensificação no combate aos crimes fronteiriços, ao forte investimento do governo estadual na área de segurança pública, ao fortalecimento do policiamento ostensivo, voltado para resolução dos problemas e análise criminal, pela Polícia Militar, à atuação eficiente da Polícia Civil na elucidação de crimes e à competência e empenho de cada integrante das Forças de Segurança do Estado. "Tudo isso, somando-se às exitosas parcerias com o Poder Judiciário do Acre e o Ministério Público estadual", enfatizou.
O que é MVI
Violentas Intencionais (MVI) – categoria que agrega os seguintes tipos de crime: homicídio doloso; feminicídio; latrocínio; lesão corporal seguida de morte; e mortes decorrentes de intervenção policial.