A Justiça acreana condenou uma professora mediadora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte, localizada em Porto Acre, por maus-tratos a uma aluna de cinco anos com transtorno do espectro autista, déficit de atenção e epilepsia. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Bruna Perazzo, titular da Comarca de Porto Acre, que julgou procedente a denúncia movida pelo Ministério Público do Estado do Acre.
Segundo os autos, entre os meses de junho e outubro de 2022, a professora foi flagrada por funcionários da escola utilizando violência física contra a criança, incluindo puxões de cabelo, beliscões e apertões no pulso. Os maus-tratos, que eram recorrentes, aconteciam quando a vítima apresentava comportamentos agressivos. Além disso, testemunhas relataram que a mediadora forçava a criança a puxar seu próprio cabelo ou a se beliscar, como forma de punição.
Contratada pelo município para atuar como cuidadora especial, conforme determina a Lei nº 12.764/12, a ré tinha a responsabilidade de proporcionar um ambiente inclusivo e seguro para a aluna. Contudo, segundo a denúncia, suas ações comprometeram o desenvolvimento da criança, que havia apresentado avanços significativos em outros períodos sob o acompanhamento de profissionais especializados.
A professora foi condenada a oito meses de detenção em regime aberto, além de ser obrigada a pagar uma indenização de R$ 3 mil à vítima, em razão do dano psicológico causado.
Em sua decisão, a magistrada enfatizou que a correção ou disciplina não podem ultrapassar os limites da razoabilidade e se transformar em atos de violência física ou psicológica. "Tais atitudes merecem especial repugnância do Estado e da sociedade como um todo, pois jamais devem ser aceitas como forma de educar e disciplinar. A criança precisa de acolhimento, cuidado, atenção, inclusão e amor", destacou Bruna Perazzo em sua sentença.
(Com informações ASCOM TJAC)