A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, autorizar a remição da pena de uma reeducanda aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Segundo o Agravo de Instrumento, a reeducanda foi aprovada em quatro edições do exame, sendo convocada na chamada regular de duas instituições federais. Desta forma, o Colegiado reconheceu a remição pretendida e determinou à Vara de Execuções Penais que realize os cálculos pertinentes para a diminuição do período em cárcere, que poderá ser de 100 dias para cada aprovação.
O desembargador Élcio Mendes confirmou que a aprovação no Enem contribui para a finalidade ressocializadora da pena, sendo então uma possibilidade de remição, conforme o artigo 126, parágrafo 5º da Lei de Execuções Penais, atendendo também a Recomendação n° 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em seu voto, assinalou que a remição pelo estudo almeja o bom comportamento e o esforço, de forma a proporcionar a reinserção da reeducanda na sociedade. “A pena tem entre os seus objetivos não somente a retribuição pelo crime cometido, mas também a ressocialização”, destacou o relator.