Reeducandos que cumprem pena nas unidades prisionais do Acre já terão o benefício da saída temporária de Natal. De acordo com a Justiça, por meio da Vara de Execução Penal, a decisão ocorre porque o Estado não possui estabelecimento prisional para o cumprimento do regime semiaberto, uma vez que os detentos cumprem pena domiciliar.
“Com o sistema de monitoração eletrônica, o semiaberto, não é mais aplicado há uns quatro anos. Dessa forma, os presídios não serão desocupados no Natal, já que esse benefício não é válido para sentenciados em regime fechado. A saída natalina, saída temporária e licença de sete dias, não são mais aplicadas no Acre. Não vai sair sair nenhum preso", frisou Glauber Feitosa, diretor do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).