Mãe de dois filhos autistas e em sua quarta gravidez, a paciente pediu na Justiça a autorização para que sua laqueadura fosse realizada concomitante ao parto. O requerimento é justificado pela sua absoluta vulnerabilidade econômico-social. A mulher trabalha como auxiliar de serviços diversos e ganha um salário-mínimo, assim ela conta que vive com dificuldades no sustento familiar e atualmente o companheiro encontra-se desempregado.
De acordo com os autos, a requerente tem 35 anos de idade. A laqueadura já lhe foi negada anteriormente, porque seria realizada após o parto. No Brasil, existe a Lei Federal n° 9.263/1996, que trata do planejamento familiar e estabeleceu critérios para realização desse procedimento, são eles: ter mais de 25 anos de idade, ter pelo menos dois filhos vivos e o pedido observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação e cirurgia do parto.
A garantia dos direitos dessa mulher foi confirmada com a concessão da liminar. A juíza Isabelle Sacramento atendeu ao pedido de esterilização voluntária, porque a autora do processo atende a todos os requisitos. “A intervenção estatal encontra limites na liberdade da mulher de decidir até onde e até quando quer gestar. Então, a sua vontade deve ser respeitada”, afirmou a magistrada.
A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco e a obrigação foi estabelecida ao Estado do Acre e a Maternidade Bárbara Heliodora.