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No Dia da Mulher, Justiça do Acre concede liminar para que grávida tenha laqueadura feita junto ao parto do seu quarto filho

No Dia da Mulher, Justiça do Acre concede liminar para que grávida tenha laqueadura feita junto ao parto do seu quarto filho

Mãe de dois filhos autistas e em sua quarta gravidez, a paciente pediu na Justiça a autorização para que sua laqueadura fosse realizada concomitante ao parto. O requerimento é justificado pela sua absoluta vulnerabilidade econômico-social. A mulher trabalha como auxiliar de serviços diversos e ganha um salário-mínimo, assim ela conta que vive com dificuldades no sustento familiar e atualmente o companheiro encontra-se desempregado.

De acordo com os autos, a requerente tem 35 anos de idade. A laqueadura já lhe foi negada anteriormente, porque seria realizada após o parto. No Brasil, existe a Lei Federal n° 9.263/1996, que trata do planejamento familiar e estabeleceu critérios para realização desse procedimento, são eles: ter mais de 25 anos de idade, ter pelo menos dois filhos vivos e o pedido observar o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação e cirurgia do parto.

A garantia dos direitos dessa mulher foi confirmada com a concessão da liminar. A juíza Isabelle Sacramento atendeu ao pedido de esterilização voluntária, porque a autora do processo atende a todos os requisitos. “A intervenção estatal encontra limites na liberdade da mulher de decidir até onde e até quando quer gestar. Então, a sua vontade deve ser respeitada”, afirmou a magistrada.

A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco e a obrigação foi estabelecida ao Estado do Acre e a Maternidade Bárbara Heliodora.