A partir de janeiro de 2026, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda. A mudança, prevista na Lei nº 15.270/2025, também prevê a redução das alíquotas para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Segundo o governo, a iniciativa busca corrigir a defasagem acumulada da tabela do IRPF, mas vem acompanhada de alterações estruturais que reacendem o debate sobre o modelo tributário brasileiro.
Para compensar a queda na arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção, a legislação restabelece a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas. A medida encerra um período iniciado em 1996, quando esses rendimentos passaram a ser isentos na pessoa física sob o argumento de que já haviam sido tributados no âmbito das empresas.
Com as novas regras, a tributação volta a incidir a partir de 2026 por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte. No caso de pessoas físicas residentes no Brasil, será aplicada alíquota de 10% sobre valores que excederem R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil ao ano, por empresa pagadora. Para beneficiários residentes no exterior, a mesma alíquota incidirá sobre os dividendos remetidos, independentemente do valor.
A lei estabelece ainda um regime de transição para evitar efeitos retroativos. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuarão isentos, desde que tenham sido formalmente aprovados até essa data, mesmo que o pagamento aos sócios ou acionistas ocorra posteriormente.
