Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, a Lei que promove mudanças significativas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A norma, sancionada pelo presidente Lula, disciplina a aferição da idade de elegibilidade para candidatos e estabelece a obrigatoriedade de panfletos em sistema Braille nas campanhas para cargos majoritários.
A lei define que a idade mínima exigida pela Constituição Federal para candidatura será aferida em momentos distintos, a depender do cargo disputado:
- Cargos do Poder Executivo: na data da posse;
• Câmaras Municipais: no prazo final para pedido de registro da candidatura;
• Demais Casas Legislativas: na posse presumida, considerada até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Com isso, a legislação busca uniformizar critérios e evitar divergências jurídicas no processo de registro e diplomação de candidatos.
Outra inovação é a exigência de que campanhas de candidatos a cargos majoritários (presidente, governadores, prefeitos e respectivos vices) passem a disponibilizar panfletos e volantes também em sistema Braille. A proporção da tiragem acessível será definida em resolução específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida atende a demandas históricas de inclusão e reforça o direito das pessoas com deficiência visual à informação política durante o período eleitoral. A Lei nº 15.230/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, garantindo já para as próximas eleições a aplicação das novas regras.