..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Nova lei endurece regras para crédito consignado do INSS e amplia proteção a aposentados

Nova lei endurece regras para crédito consignado do INSS e amplia proteção a aposentados

Uma nova lei sancionada pelo governo federal na terça-feira, 6, estabelece mudanças rigorosas nas regras para descontos e contratações de crédito consignado em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida tem como foco principal a proteção de aposentados e pensionistas, especialmente idosos, contra fraudes, cobranças indevidas e uso irregular de dados pessoais.

Entre os principais pontos da legislação está a proibição total de descontos automáticos nos benefícios do INSS destinados a associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados e pensionistas, mesmo que haja autorização expressa do beneficiário. A norma visa coibir práticas abusivas e descontos realizados sem pleno conhecimento do segurado.

A lei também determina que todos os benefícios ficam bloqueados, por padrão, para operações de crédito consignado. O desbloqueio só poderá ocorrer mediante autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, formalizada por termo autenticado exclusivamente por meio de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores, conforme previsto na legislação federal.

Além disso, após a autorização, o beneficiário deverá ser formalmente informado sobre a contratação, tendo garantido o direito de contestá-la pelos canais oficiais do INSS, tanto presenciais quanto remotos. Concluída a contratação, o benefício será novamente bloqueado para novas operações, exigindo novo procedimento de liberação para qualquer crédito futuro.

A norma proíbe expressamente a contratação ou o desbloqueio de crédito consignado por procuração ou por centrais telefônicas, medida que reforça o combate a golpes financeiros, prática recorrente contra aposentados e pensionistas em todo o país.

Outro ponto relevante é a inclusão do artigo 124-G, que reforça a obrigatoriedade de o INSS cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto veda o compartilhamento não autorizado de dados pessoais dos beneficiários e prevê sanções administrativas, além de responsabilidades civis e penais em caso de descumprimento.

A legislação também avança na política de proteção à pessoa idosa, classificando como discriminatória qualquer exigência imposta a esse público que não seja aplicada aos demais, salvo em casos específicos de políticas públicas que justifiquem tratamento diferenciado.

No âmbito das políticas sociais, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) passa a priorizar projetos voltados à saúde, bem-estar, lazer, inclusão digital e educação financeira, com foco na autonomia, na prevenção de golpes e na melhor gestão de renda e patrimônio.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivos antigos que permitiam descontos e práticas consideradas ultrapassadas. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar os procedimentos necessários para a plena execução das novas regras.