Entrou em vigor nesta terça-feira, 7, com publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 15.231/2025, sancionada pelo governo federal que
altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, tornando obrigatória a notificação imediata ao Conselho Tutelar de qualquer caso de violência envolvendo estudantes.
Notificação obrigatória: automutilação, tentativa e suicídio consumado
A partir de agora, todas as escolas (públicas e privadas) devem comunicar ao Conselho Tutelar situações de violência ocorridas em seu ambiente, com foco especial em automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A medida visa garantir que sinais de sofrimento mental não passem despercebidos e que haja uma resposta rápida por parte do poder público.
A Lei nº 9.394/1996 (LDB) foi modificada para incluir a obrigatoriedade de notificação de casos de violência e evasão escolar. As instituições de ensino devem informar ao Conselho Tutelar:
- Alunos com faltas acima de 30% do permitido em lei;
• Ocorrências de violência envolvendo estudantes, incluindo automutilação e suicídio.
A Lei nº 13.819/2019, que criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, também foi atualizada. Agora, os estabelecimentos de ensino fazem parte da rede de coleta, notificação e análise de dados sobre automutilações e suicídios. Essas informações devem ajudar na formulação de políticas públicas mais eficazes voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes.