Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7, a Lei nº 15.325, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia em todo o território nacional. De acordo com o texto sancionado pelo governo federal, a legislação reconhece o profissional multimídia como um trabalhador multifuncional, de nível técnico ou superior, apto a atuar em diferentes etapas da criação, produção, edição, programação, publicação e disseminação de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.
A lei detalha as atribuições básicas da profissão, que incluem desde a criação de portais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos, animações 2D e 3D, até a produção, direção e pós-produção de conteúdos de áudio e vídeo. Também estão previstas atividades como edição de textos, imagens e sons, planejamento e gestão de equipes e recursos, desenvolvimento de cenários e iluminação, além da gestão de redes sociais e plataformas digitais.
O texto legal permite que o profissional multimídia atue em empresas públicas e privadas, incluindo produtoras de conteúdo, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade, desenvolvedoras de jogos e provedores de aplicações de internet, entre outras instituições ligadas ao setor de comunicação e entretenimento.
A legislação ainda assegura que profissionais de outras categorias que já exerçam atividades correlatas possam requerer, com a concordância do empregador, um aditivo contratual para o enquadramento na regulamentação prevista na nova lei.
