Entra em vigor, a partir de maio de 2025, uma nova exigência para as empresas brasileiras: elas deverão realizar a avaliação de riscos psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho. A mudança é parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é reforçar a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com foco específico na prevenção de distúrbios psíquicos causados pelo ambiente laboral.
A NR-1, que estabelece as normas gerais de SST para todos os tipos de empresas, agora passa a incluir a análise dos fatores psicossociais como parte integrante dos processos de segurança no trabalho. Isso inclui identificar, prevenir e mitigar riscos à saúde mental dos trabalhadores, promovendo um ambiente mais saudável e seguro.
Embora a norma seja aplicável a todas as empresas, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão um tratamento diferenciado, com requisitos mais adequados ao porte e à estrutura dessas organizações.
Em nota, o MTE destacou que a implementação das novas medidas visa não apenas a melhoria das condições de trabalho, mas também o cumprimento da legislação voltada para a saúde e segurança dos trabalhadores. Caso o empregador não adote as medidas previstas, estará sujeito a sanções, como multas e outras penalidades. “As normas devem ser cumpridas em prol da saúde e da segurança de nós trabalhadoras e trabalhadores. Se a empresa não o faz, está sujeita às penalidades previstas na lei”, afirmou o ministério.
A nova norma regulamentadora também prevê um prazo para adaptação. Em 27 de agosto de 2024, o MTE publicou uma portaria que concede aos empregadores um período de 270 dias para que as empresas se ajustem às novas exigências, com prazo final em maio de 2025. De acordo com Aloísio Costa Junior, especialista em SST, o prazo é adequado, considerando a natureza das obrigações.
Segundo o Boletim do Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em 2024, o Brasil contava com 22.004.843 empresas ativas, incluindo matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Deste total, 93,4% eram microempresas ou empresas de pequeno porte.
Os dados também mostram que o setor de serviços dominava a composição das empresas no Brasil, representando 52,5% do total, seguido pelo comércio, com 29,6%. Em relação aos MEIs, o Brasil registrava 14.431.057 empresários individuais ativos, dos quais 11.670.355 eram microempreendedores individuais.