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Novas regras limitam antecipações do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro deste ano; veja o que muda

Novas regras limitam antecipações do saque-aniversário do FGTS a partir de novembro deste ano; veja o que muda

A partir de 1º de novembro, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS enfrentarão novas restriçõespara antecipar esse benefício junto aos bancos. A medida, aprovada na terça-feira, 7, pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia, busca reduzir o endividamento e proteger o saldo dos trabalhadores.

Entre as principais alterações, estão a redução do valor máximo por parcela, a limitação no número de parcelas antecipadas e um período de carência após a adesão à modalidade. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a intenção é “fazer com que o dinheiro vá direto para o trabalhador, e não para o sistema financeiro”.
Veja o que muda:

  • Limite de valores: O valor da antecipação será limitado a R$ 100 a R$ 500 por parcela, com no máximo cinco parcelas em um período de 12 meses, totalizando até R$ 2.500. A partir de novembro de 2026, esse limite cairá para três parcelas no mesmo intervalo.
    • Restrição de frequência: A nova regra permite apenas uma operação de antecipação por ano. Atualmente, não há limite para o número de contratos firmados anualmente.
    • Carência obrigatória: O trabalhador só poderá antecipar o saque-aniversário 90 dias após aderir à modalidade, o que não era exigido anteriormente.

Com as novas regras, o governo estima que até 2030, cerca de R$ 86 bilhões deixarão de ser repassados aos bancos e permanecerão com os trabalhadores. A ideia é fortalecer o poder de compra da população e promover um uso mais responsável do FGTS.

Atualmente, o saque-aniversário conta com a adesão de 21,5 milhões de pessoas, o equivalente a 51% das contas ativasdo FGTS. Desses, 70% já realizaram antecipações desde 2020, movimentando entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, segundo estimativas oficiais.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite retiradas anuais do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. Porém, quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa — mantendo apenas a multa rescisória de 40%.