Uma batalha foi travada no início da noite desta sexta-feira (12) entre a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB/AC) e a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Acre (ADPACRE). Segundo a OAB/AC, em nota assinada pelo presidente Erick Venâncio, o presidente da ADPACRE, Rafael Figueiredo Pinto, desrespeitou os advogados dativos durante sua visita à Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul.
Erick Venâncio diz que “não é demais afirmar que não fosse a advocacia dativa, não haveria prestação jurisdicional no interior do Estado, pois, infelizmente, temos um acentuado quadro de defasagem de pessoal na Defensoria Pública Estadual”.
Em outro trecho, Venâncio assinala que “por isso mesmo, causa absoluto espanto que a advocacia seja vítima de ataque justamente do representante do associativo daqueles que auxilia, com uma preconceituosa e inoportuna afirmação de superioridade técnica sobre os demais advogados acreanos”.
Em resposta, Rafael Figueiredo disse que em nenhum momento quis ofender a honra da advocacia acreana, mas fazer uma leitura mais profunda da necessidade de ampliar o quadro de defensores. “Em verdade, a intenção consubstanciada nas declarações jamais foi de questionar o preparo individual que cada advogado dativo possui ou a técnica pelo profissional empregada em casos específicos, mas revelar uma macroanálise dos referidos serviços”, pontua.
Mesmo seguindo a linha de atenuar o desgaste causado às duas instituições, Rafael Figueiredo dá uma leve alfineta na OAB/AC ao apresentar resultados obtidos pela Defensoria, contrapondo a fala de Erick Venâncio quando questionou a ausência de defensores em todos os municípios.
“A julgar pela atuação prioritária na resolução extrajudicial dos conflitos, em atenção ao fluxo atual do sistema de justiça acreano pela desjudicialização dos conflitos e pela criação de programas voltados ao emprego de técnicas de conciliação e mediação, a Defensoria Pública, em 2018, por exemplo, realizou 1.209 acordos fora do âmbito do Poder Judiciário, gerando pacificação social e economia para o Estado do Acre na ordem de R$ 5.664.636,41 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), no referido ano, se considerado que um processo litigioso custa para o Estado, em média, R$ 4.685,39 (quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)”, destaca o documento.