Visando à garantia da independência e a isonomia institucional, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre (OAB/AC) publicou uma resolução normativa que veda a indicação de diretores, parentes e sócios a cargos públicos.
A Resolução Conjunta 04/2022, assinada pela OAB/AC e a Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAAAC), tem como foco principal a necessidade da garantia da concorrência plena de membros da advocacia à concorrência às vagas da advocacia ao quinto constitucional para tribunais, mas também é válida aos demais cargos públicos, desde que remunerados e dependam da aprovação do Conselho Seccional.
“A vedação prevista no artigo acima se estende à parentes consanguíneos ou por afinidade, sócios ou associados daqueles lá mencionados”, ressalta trecho da resolução assinada pelos presidentes da Seccional Acre, Rodrigo Aiache, e CAAAC, Laura Sousa.
Segundo o presidente Rodrigo Aiache, a OAB/AC precisa ser exemplo. “Entendemos que é preciso haver a garantia da concorrência plena entre os membros da advocacia. Com essa nova resolução, vamos conseguir de fato ampliar a possibilidade para que outros colegas, não somente aqueles ligados à diretoria da OAB, ocupem espaços destinados à advocacia. Com isso, conseguimos honrar um dos pilares do nosso plano, que é a inclusão”, disse Aiache.