A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Acre (OAB/AC) realizou na tarde desta segunda-feira, 14, um ato público de desagravo contra o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen) devido às suas declarações proferidas em um programa de rádio local sobre a advocacia criminal.
Cerca de 60 advogados e advogadas estiveram presentes no evento conduzido pelas Comissões da Advocacia Criminal (CAC) e de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), demonstrando a indignação de toda a classe em relação às ofensas direcionadas à advocacia.
Eles organizaram uma carreata da sede da OAB/AC, no Portal da Amazônia, até a sede do Sindapen, no bairro Pedro Roseno.
Os presidentes das Comissões de Prerrogativas, Vanessa Paes, e de Advocacia Criminal, Carlos Medeiros, fizeram discursos em defesa da classe. A presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim-AC), Thais Moura Barros, também se juntou às vozes de protesto.
Helcínkia Albuquerque, conselheira federal da Ordem, Thalles Vinícius Sales, secretário-geral, e o presidente Rodrigo Aiache, também manifestaram repúdio.
“Esse tipo de insinuação e adjetivação nós não aceitamos. O desagravo é o ato mais emblemático da advocacia em resposta a uma violação ou ofensa sofrida. Nesse caso, a ofensa foi genérica, buscando prejudicar a advocacia criminal como um todo. A advocacia criminal não é cúmplice do crime, são profissionais que merecem respeito”, destacou Rodrigo Aiache.
Entenda o caso
A convocação para o desagravo ocorreu em resposta às declarações feitas por Joélison Ramos durante uma entrevista no programa “A Voz do Povo”, na Rádio Cidade 107,1 FM, no último dia 02 de Agosto.
Na oportunidade, o representante sindical sugeriu que advogados e advogadas fazem atendimentos no Presidio de Segurança Máxima Antônio Amaro Alves durante “praticamente o dia todo” e que, ao saírem daquela unidade, ingressam nas demais unidades do Complexo Prisional FOC de maneira “estranha”, insinuando que estes profissionais estariam atuando como mensageiros de informações aos detentos.
Tratam-se de ilações repudiáveis e absolutamente desprovidas de qualquer compreensão mínima acerca da atividade da advocacia criminal e de suas complexidades, reduzindo os advogados e as advogadas a meros “mensageiros” e, o que é mais preocupante, atribuindo-lhes uma conduta criminosa sem qualquer comprovação, e consequentemente, colocando em suspeição a atividade dos profissionais da advocacia