A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) realizou neste sábado, 28, uma roda de conversa sobre Síndrome de Burnout e o Direito à Desconexão. Participaram do evento professores, acadêmicos e advogados trabalhistas.
O esgotamento profissional ou a chamada síndrome de Burnout atinge diversas pessoas no mundo. Exaustão emocional, despersonalização e redução da realização profissional e desempenho no trabalho, são identificadores do distúrbio nos profissionais e podem vir a gerar reflexos, muitas vezes, imensuráveis nas relações jurídicas trabalhistas, o que nos leva a discutir sobre o direito à desconexão.
Pensando nisso, as Comissões de Ensino Jurídico (CEJ), Direito Médico (CDM) e Advocacia Trabalhista (CAT) debateram esta temática do ponto de vista da psicanálise e do direito do trabalho, com foco na saúde mental do trabalhador.
Os debates foram organizados em duas rodas de conversa. Compuseram a primeira mesa mediada pela presidente da CEJ, Selene Fartolino, a psicóloga Talita Montysuma e as advogadas trabalhistas Jhoingle Lima e Kétina Alves.
“É um tema muito sensível, de muita importância que precisa de uma atenção especial, pois se refere à saúde mental das pessoas, principalmente após o período de pandemia”, destacou a presidente da CEJ, a advogada Selene Fartolino.
Na segunda roda de conversa, mediada pelo professor de Direito do Trabalho, Leonardo Vasconcelos, participaram os professores Igor Clem e Maisa Bichara, além do acadêmico de Direito, João Hipólito.
Direitos trabalhistas
Em janeiro deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a síndrome de burnout como um fenômeno ocupacional. No Brasil, o esgotamento físico e mental consta entre o rol de doenças consideradas como decorrentes de acidentes de trabalho e a legislação garante estabilidade no emprego de 12 meses a partir da alta médica.
“A demissão dentro desse interstício é considerada ilegal e, por via judicial, é possível requerer reintegração ao trabalho ou à indenização por violação dos direitos trabalhistas, que é fixada em juízo dano moral, pelo abalo psíquico sofrido, e material, pelas despesas médicas”, explicou a advogada Jhoingle Lima.
Quem sofre com sintomas causados pela sobrecarga de trabalho deve buscar o diagnóstico profissional adequado.
“Quando você já não se sente bem com o trabalho ou percebe uma sobrecarga, é preciso procurar ajuda de alguém da área da saúde, esse autocuidado é importante”, destacou a psicóloga Talita Montysuma.