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Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre

Paciente de Cruzeiro do Sul consegue na Justiça acesso ao TFD para transplante em Porto Alegre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma paciente de Cruzeiro do Sul para obter ajuda de custo por meio de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão foi publicada na edição n° 7.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12), da última segunda-feira, 22.

A autora do processo foi diagnosticada com insuficiência renal crônica e estava fazendo hemodiálise desde setembro de 2021. Em 2022, ela entrou na fila de espera para o transplante no Hospital Santa Misericórdia de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O laudo médico afirmou a necessidade de permanência na cidade gaúcha até a realização da cirurgia, por isso ela tem gastado R$ 700,00 em aluguel. Frente a tantas dificuldades e a determinação em sobreviver, a mulher buscou à Justiça para que seu direito à saúde fosse garantido, já que o TFD foi negado pela Secretaria Estadual de Saúde do Acre.

O TFD está incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de fornecer tratamento, medicamentos e diárias para custear a estadia e alimentação do paciente e de um acompanhante, quando o tratamento não pode ser realizado em seu município, atendendo assim ao conceito de assistência à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição.

De acordo com os autos, a negativa de acesso ao TFD foi justificada pela renda per capta familiar da paciente ultrapassar o percentual exigido, que seria de não ter renda superior a 50% de um salário mínimo. Neste caso, a requerente possui benefício previdenciário pago pelo INSS no valor de um salário mínimo.

Então, coube ao Judiciário julgar se a mulher possui os requisitos de vulnerabilidade financeira, fazendo jus à ajuda de custo governamental. Deste modo, para apoiar a decisão judicial foi determinado o atendimento por assistente social para o conhecimento da realidade. De fato, o laudo social atestou a vulnerabilidade da mulher, que com cerca de R$ 400,00 (restante do salário mínimo já gasto com aluguel) precisa custear gastos com água, energia, alimentação, transporte e medicação.

Portanto, o desembargador Júnior Alberto, relator do processo, votou pela procedência do pedido. “No caso concreto, está demonstrado que a apelante/impetrante necessita do TFD, tratando-se, ainda, de hipossuficiente financeiro, que, nessa condição, não consegue arcar com os custos do tratamento especializado em outra cidade, fazendo jus à percepção de ajuda de custo na forma legal”, afirmou o relator.

Assim, o Colegiado confirmou a obrigação do Estado em autorizar o TFD para a paciente. Participaram do julgamento os desembargadores Júnior Alberto, Waldirene Cordeiro e Élcio Mendes, membro da Câmara Criminal convocado para compor o quórum.