Um morador da Capital conseguiu, por meio de decisão judicial, o direito ao fornecimento mensal de quatro caixas de um medicamento vital para seu tratamento. O prazo para que a decisão seja cumprida é de cinco dias, sob a ameaça de multa diária de R$ 1 mil, com limite de 30 dias.
O autor da ação foi diagnosticado com asma alérgica eosinofílica e enfrentou agravamento recente, evidenciado por episódios de hipoxemia, indicando risco iminente de morte devido à perda precoce da função pulmonar, conforme laudo especializado.
O paciente argumentou que o tratamento atual, composto por anti-histamínicos, corticoides inalatórios, beta-agonistas em altas doses, antileucotrienos e antagonistas anti-muscarínicos de longa duração, não trouxe melhorias. O medicamento solicitado foi prescrito de maneira urgente, considerando a ineficácia de tratamentos convencionais anteriores.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alegou a impossibilidade de fornecer o medicamento por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, não sendo, portanto, disponibilizado pelo SUS.
No entanto, a secretária indicou a existência de alternativas terapêuticas na Tabela de Situações Clínicas/2020 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
A liminar, deferida pelo desembargador Nonato Maia, está disponível na edição n° 7.463 do Diário da Justiça (pág. 3), datada desta segunda-feira, 22. O magistrado considerou a urgência do medicamento para a manutenção da saúde do paciente e o risco associado à demora na prestação do atendimento público.