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Paciente de Rio Branco obtém na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

Paciente de Rio Branco obtém na Justiça fornecimento de medicamento não disponível no SUS

Um morador da Capital conseguiu, por meio de decisão judicial, o direito ao fornecimento mensal de quatro caixas de um medicamento vital para seu tratamento. O prazo para que a decisão seja cumprida é de cinco dias, sob a ameaça de multa diária de R$ 1 mil, com limite de 30 dias.

O autor da ação foi diagnosticado com asma alérgica eosinofílica e enfrentou agravamento recente, evidenciado por episódios de hipoxemia, indicando risco iminente de morte devido à perda precoce da função pulmonar, conforme laudo especializado.

O paciente argumentou que o tratamento atual, composto por anti-histamínicos, corticoides inalatórios, beta-agonistas em altas doses, antileucotrienos e antagonistas anti-muscarínicos de longa duração, não trouxe melhorias. O medicamento solicitado foi prescrito de maneira urgente, considerando a ineficácia de tratamentos convencionais anteriores.

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) alegou a impossibilidade de fornecer o medicamento por não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, não sendo, portanto, disponibilizado pelo SUS.

No entanto, a secretária indicou a existência de alternativas terapêuticas na Tabela de Situações Clínicas/2020 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

A liminar, deferida pelo desembargador Nonato Maia, está disponível na edição n° 7.463 do Diário da Justiça (pág. 3), datada desta segunda-feira, 22. O magistrado considerou a urgência do medicamento para a manutenção da saúde do paciente e o risco associado à demora na prestação do atendimento público.