Um decreto do governador Gladson Cameli publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta segunda-feira (29), institui o “passaporte sanitário”. A partir de agora fica exigida a obrigatoriedade do comprovante de vacinação em todo território acreano para a entrada e permanência em eventos sociais, culturais, recreativos, esportivos, religiosos e similares.
A decisão vale para eventos públicos e particulares destinados a público superior a 100 pessoas, com ou sem assento. De acordo com o decreto, os setores e as atividades obrigadas a exigir o comprovante de vacinação deverão estender a exigência a seus funcionários também.
“A capacidade de lotação no âmbito dos setores e atividades de que trata este Decreto deverá observar a autorização de funcionamento dos setores e atividades comerciais por nível de risco aprovada por meio de Resolução do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19”, diz trecho do decreto.
Quanto à fiscalização, o texto normativo é claro: “a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto será exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado do Acre o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar a infração administrativa, devendo ser assegurado o sigilo das informações”, pontua.