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Pedro Longo participa de assinatura de termo de cooperação entre Procon e Judiciário e destaca benefício ao consumidor acreano

Pedro Longo participa de assinatura de termo de cooperação entre Procon e Judiciário e destaca benefício ao consumidor acreano

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, assinou na tarde desta quinta-feira, 7, Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), no intuito de conjugarem esforços para dar tratamento adequado aos conflitos das relações de consumo.

O convênio formalizado por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), permitirá facilitar e ajudar as partes de um conflito consumerista a chegarem a um acordo bom para as partes.

A assinatura entre o presidente do TJAC e a diretora do Procon, Alana Albuquerque, contou também com a presença do deputado estadual, Pedro Longo, que preside a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Acre.

O presidente Francisco Djalma ressaltou a importância da parceria e agradeceu ao Procon pela disposição ao trabalho conjunto. “Vejo o Procon como um grande parceiro do Poder Judiciário. Com esse trabalho permitiremos que muitos casos que podem ser resolvidos por meio de um acordo, não cheguem a Justiça”, comentou.

“Com essa parceria, estamos fortalecendo a proteção e os direitos dos consumidores, uma vez que eles são a parte mais vulnerável nas relações de consumo. Com a reativação das conciliações, teremos o reforço por meio de uma ferramenta importante na resolução de conflitos consumerista, que é a mediação, utilizando a pacificação como um instrumento de direito”, relatou a diretora Alana Albuquerque.

O deputado estadual Pedro Longo, que tem dedicado seu mandato na Assembleia Legislativa à defesa do consumidor, salientou que a iniciativa tem o objetivo de facilitar e ajudar as pessoas na relação de consumo.

Caberá ao TJAC disponibilizar espaço físico adequado e conciliadores capacitados para realizações das sessões de conciliação/mediação, nas datas estabelecidas conforme calendário ajustado entre Procon e cada Cejusc.