O desembargador Pedro Ranzi negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de José Edimar Santiago de Melo Júnior. Ele foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de apropriação indébita. Júnior Santiago, como é mais conhecido, atualmente é chefe do Departamento de Esportes da Secretaria de Estado de Educação.
A defesa de Júnior Santiago alegou que a condenação dele “notadamente na dosimetria da pena, não seguiu os ditames legais, conquanto o magistrado de piso exasperou a pena-base utilizando-se de argumentação inidônea, o que enseja, por esta via, correção de ofício”.
Ainda de acordo com o advogado Romano Fernandes Gouvea, a decisão do juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco está “eivado de nulidades, sobretudo ante a ausência de oitiva do Paciente e insuficiência de defesa técnica”.
Porém, no entendimento de Pedro Ranzi, não se vislumbra no pedido de habeas corpus provas incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída. “Convém, inicialmente, destacar que em sede de habeas corpus, para que haja concessão da medida liminar, as alegações devem encontrar respaldo factual e legal, em outras palavras, as provas devem ser incontestáveis e oferecidas de forma pré-constituída. Da efêmera análise dos autos não visualizo, em caráter perfunctório, a flagrante ilegalidade apontada pelo Paciente, a ensejar concessão de liminar, daí porque indefiro-a”.