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Pessoa que se acidentou por falta de iluminação em via pública tem mantido direito de ser indenizada

Pessoa que se acidentou por falta de iluminação em via pública tem mantido direito de ser indenizada

Membros da 2ª Câmara Cível mantiveram a condenação de entre público a pagar R$ 3mil pelos danos morais e R$105 dos prejuízos materiais

Uma passageira de motocicleta que se machucou em acidente de trânsito causado por falta de iluminação em via pública teve garantido o direito de ser indenizada pelos danos sofridos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que manteve os valores estabelecidos na sentença do 1º Grau: R$ 105,00 pelos prejuízos materiais e R$ 3 mil de danos morais.

O acidente aconteceu na madrugada do dia 7 de setembro de 2017, em Tarauacá, e a autora relatou que estava na garupa da moto. A autora argumentou que estava escuro e por falta de iluminação bateram em um buraco, perderam o controle e colidiram com outra motocicleta que vinha em sentido oposto, também tentando desviar do buraco.

O Juízo Cível da cidade acolheu parcialmente os pedidos, condenando o reclamado. Mas, o ente público e a parte autora entraram com pedido de recurso. O réu desejava que a sentença fosse reavaliada e as solicitações negadas e a autora desejava o aumento do valor indenizatório.

Entretanto os desembargadores da 2ª Câmara Cível rejeitaram as apelações. A relatora do caso, foi a desembargadora Regina Ferrari. Para a magistrada a autora apresentou comprovações, mostrando a relação de causa e efeito entre o acidente e as condições da via pública.

“Logo, forçoso reconhecer que a apelada apresentou prova do dano, material e moral, e o nexo de causalidade, bem como está configurada a falha do município no dever de fiscalização da via pública”, anotou Ferrari. (Apelação n.°0700011-15.2018.8.01.0014)