O empresário Márcio Péoola Klein foi obrigado por policiais militares a fechar, na noite desta quinta-feira (26), seu estabelecimento, uma pizzaria e sorveteria na cidade de Brasileia, no interior do Acre. A PM informou que o empresário descumpriu o decreto baixado pelo governo do Estado por conta da pandemia do coronavírus.
Chorando, logo após ter sua empresa interditada, Márcio Klein argumentou, durante uma live em sua página no Facebook, que sua pizzaria está localizada na BR-317, e o decreto reeditado assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado na manhã desta quinta-feira no Diário Oficial do Estado autoriza o funcionamento de seu estabelecimento.
"Estou com dois funcionários aqui. Aí eu pergunto: quem vai pagar essa conta, quem vai pagar esses funcionários? O salário da polícia vai cair, eu vou fechar as portas", disse.
A comandante da Polícia Militar do Alto Acre, major Ana Cássia, tem outro entendimento. Ela disse, com base no decreto 5496/2020 diz no seu art. 2°, parágrafo 2°, inc. IV, alínea b, que restaurantes localizados em rodovias deverão manter suas atividades, mas este não é o caso do estabelecimento que foi fechado. "O Código Brasileiro de Trânsito define rodovia como via pavimentada em área rural e o estabelecimento mencionado localiza-se em área urbana, estando fora do enquadramento do decreto governamental. A atuação do 5°BPM é legítima e antes de fazermos qualquer notificação divulgamos em conjunto com a prefeitura, através de carro de som, principalmente na área comercial os estabelecimentos que não poderiam funcionar."
Márcio Klein afirmou que nos últimos seis dias cumpriu as determinações do governo e voltou nesta quinta-feira após a publicação do decreto alterado.
Em sua pizzaria, seus funcionários estavam usando máscaras de proteção e ele havia disponibilizado álcool em gel para os clientes. Também adotou medidas para evitar aglomerações.
Em nota, a prefeitura de Brasileia lembrou que "a Polícia Militar é um órgão estadual e tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento de leis e normas, não sendo subordinada ao Município ou ao prefeito municipal".