Uma nova regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1⁰ do próximo mês, prometendo facilitar a vida dos consumidores endividados com cartões de crédito; um planejamento mais equilibrado das finanças pessoais. A medida permitirá a portabilidade do saldo devedor da fatura para instituições financeiras que ofereçam melhores condições de renegociação, visando diminuir os encargos.
A iniciativa segue a mesma linha implementada no início deste ano, que limitou os juros do rotativo do cartão a 100% da dívida, buscando aliviar o peso das altas taxas de crédito rotativo sobre os consumidores. Agora, os donos de cartão de crédito poderão transferir seus débitos pendentes para outras instituições que apresentem propostas mais vantajosas, sem custo adicional.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), todas as
faturas terão que destacar informações essenciais como o valor total a ser pago, a data de vencimento, e o limite total de crédito disponível.
Além disso, uma área específica será dedicada às opções de pagamento, detalhando o valor mínimo a ser pago, os encargos futuros, opções de financiamento do saldo devedor, e taxas de juros mensais e anuais, incluindo o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Para garantir ainda mais transparência, as faturas também deverão conter informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito realizadas, detalhamento dos juros e encargos cobrados, além da identificação de tarifas aplicadas e limites individuais para diferentes tipos de operação.
Outra mudança significativa será o envio obrigatório de um aviso de vencimento da fatura via e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência, proporcionando aos consumidores mais tempo para se organizarem financeiramente.