Portaria assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, regulamenta a aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) em casos de eventos excepcionais e imprevisíveis que inviabilizem a realização do certame em determinadas localidades.
De acordo com a norma, publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial da União (DOU), a medida poderá ser adotada apenas quando situações extraordinárias; como desastres naturais ou falhas graves na infraestrutura logística — atingirem, no mínimo, 0,5% das pessoas inscritas.
A portaria estabelece que a realização de provas suplementares dependerá de:
- solicitação da empresa responsável pela aplicação do concurso, com a devida justificativa;
• restrição aos candidatos já inscritos no certame e prejudicados pelo evento excepcional;
• autorização de vagas suplementares pelo Ministério da Gestão, desde que haja cargos vagos e disponibilidade orçamentária;
• decisão discricionária da administração pública, não configurando direito automático do candidato.
Além disso, as vagas suplementares deverão manter a mesma proporção de candidatos por vaga prevista no edital original, respeitando também a legislação de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e demais cotas previstas em lei.
Caso seja necessária a aplicação extraordinária, um edital próprio será publicado, detalhando regras e vagas suplementares abertas para garantir o equilíbrio do certame.