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Portaria autoriza aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado em situações excepcionais

Portaria autoriza aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado em situações excepcionais

Portaria assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, regulamenta a aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) em casos de eventos excepcionais e imprevisíveis que inviabilizem a realização do certame em determinadas localidades.

De acordo com a norma, publicada na edição desta sexta-feira, 3, do Diário Oficial da União (DOU), a medida poderá ser adotada apenas quando situações extraordinárias; como desastres naturais ou falhas graves na infraestrutura logística — atingirem, no mínimo, 0,5% das pessoas inscritas.

A portaria estabelece que a realização de provas suplementares dependerá de:

  • solicitação da empresa responsável pela aplicação do concurso, com a devida justificativa;
    • restrição aos candidatos já inscritos no certame e prejudicados pelo evento excepcional;
    • autorização de vagas suplementares pelo Ministério da Gestão, desde que haja cargos vagos e disponibilidade orçamentária;
    • decisão discricionária da administração pública, não configurando direito automático do candidato.

Além disso, as vagas suplementares deverão manter a mesma proporção de candidatos por vaga prevista no edital original, respeitando também a legislação de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negros e demais cotas previstas em lei.

Caso seja necessária a aplicação extraordinária, um edital próprio será publicado, detalhando regras e vagas suplementares abertas para garantir o equilíbrio do certame.