Empresas enquadradas no regime do Simples Nacional têm até o dia 29 deste mês, para aderirem ao edital PGDAU nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições especiais para a regularização de dívidas ativas. A iniciativa é voltada para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O edital possibilita descontos significativos, com a redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além da opção de parcelamento em até 133 vezes. A regularização pode ser feita em duas modalidades: uma baseada na capacidade de pagamento do contribuinte e outra destinada a dívidas de menor valor, ambas com condições especiais.
A adesão é vista como essencial para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional, que pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2025 para empresas inadimplentes. Segundo a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de MEIs, MEs e EPPscorrem o risco de serem excluídos, totalizando uma dívida acumulada de R$ 26,7 bilhões.
Entre os devedores, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são MEs e EPPs, embora outros tipos de empresas também tenham débitos com a Receita Federal e a PGFN.
Além do PGDAU nº 7, a PGFN mantém aberto o edital PGDAU nº 6/2024, que inclui dívidas do Simples Nacional e outras naturezas tributárias e não tributárias, com exceção das relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo de adesão a esse edital vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h.
Empreendedores interessados devem acessar o site da PGFN para verificar condições, calcular os valores e efetuar a adesão.