A Prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino (PP) publicou o Decreto N° 027, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira 1° de abril, que estabelece o controle e fiscalização dos espaços públicos quanto ao uso de mercadorias em calçadas que impeçam o trânsito dos pedestres.
O Decreto tem como objetivo impedir que os ambulantes usem os espaços públicos do município para exposição e utilização de mercadoria e consequentemente venda de seus produtos.
O infrator que desobedecer ao Decreto terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação, para que apresente defesa por escrito mediante requerimento junto ao Setor de Tributação Municipal.
No caso de indeferimento, o infrator será notificado para tomar ciência que será responsável pelo restabelecimento do espaço público ocupado num prazo de 08 (oito) dias úteis para que providencie a desobstrução do mesmo para o trânsito normal, caso o infrator desobedeça é determinada multa de 100 (cem) UFMs.
O Decreto preve ainda que não havendo a devida readequação do local, e após as devidas notificações, ficam as mercadorias sujeitas à apreensão, sendo levadas ao depósito público, tendo o prazo de resgate de até 30 (trinta) dias para produtos não perecíveis, após esse prazo poderão ser leiloados. Sendo 48 (quarenta e oito) horas para produtos perecíveis, após esse prazo poderão ser doados a critério do gestor municipal e mediante recibo, às instituições de caridade ou de Assistência Social do município.