O prefeito do Bujari, Padeiro (PDT), sancionou nesta sexta-feira (02) a Lei n° 689, que reduz em 50% a carga horária de trabalho para servidores públicos municipais.
A nova legislação, que modifica o artigo 1° da Lei n° 646 de 08 de Dezembro de 2021, tem como principal foco garantir direitos aos servidores que são portadores ou responsáveis legais por pessoas deficientes, que necessitam de atenção permanente.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), os servidores públicos municipais da administração direta, autarquia e fundacional têm agora assegurado o direito à redução de 50% da carga horária de trabalho, sem prejuízo na remuneração. A medida visa proporcionar condições adequadas para o atendimento das necessidades específicas de pessoas com deficiência, que demandam atenção constante.