A presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juíza Maria Rosinete dos Reis, foi entrevistada pelo programa Link CNJ para abordar a necessidade de maior espaço para a representação feminina. O tema abordou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça em criar um repositório on-line para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito.
No debate, Maria Rosinete afirma ser importante a existência de uma política nacional de igualdade de gênero, ofertando o devido espaço para as mulheres na área da ciência jurídica e em outras áreas.
“O CNJ tem criado, para além da questão do repositório, que para mim é muito importante, outras possibilidades de equalização da participação da mulher dentro dos cargos de alto escalão, então, quando se coloca a necessidade de paridade da representação feminina nesses cargos de alto escalão, é daí que vamos sentir a maior mudança no processo de reconhecimento e estabelecimento de igualdade de gênero nas instituições”, explicou a presidente da Asmac.
Participou da entrevista, também, a coordenadora da graduação e do mestrado do Instituto de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) de São Paulo, Mônica Sapucaia Machado, que apontou dados estatísticos e estudos que demonstram que mulheres recebem salários menores que os homens que desempenham o mesmo cargo, situação que se agrava ao se atingir uma maior qualificação.
A magistrada ainda discorreu sobre a participação feminina do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e sobre as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que, em muitos casos, acabam executando tripla jornada de trabalho.
O que é o repositório on-line?
“O Cadastro Nacional de Mulheres Juristas foi criado com o objetivo de manter um repositório nacional da mulheres que tenham expertise nas diferentes áreas do Direito, com vistas a promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais, conforme o disposto na Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, alterada pela Resolução CNJ n. 418, de 20 de setembro de 2021.”