A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, conceder a medida liminar de antecipação de tutela apresentada na Ação Cível Pública, assim a ordem judicial determinou ao Estado do Acre a obrigação de fazer a imediata nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas no V Concurso Público para Ingresso na carreira de Defensor Público.
O Parquet enfatizou a insuficiência de defensores públicos em Cruzeiro do Sul e para solucionar a questão o Estado tem feito o pagamento de honorários para advogados dativos. No entanto, essa prestação de serviços tem movimentado grandes quantias do erário, valores que superam o que seria despendido com a folha de pagamento dos defensores, quando nomeados.
Em seu voto, o desembargador Luís Camolez assinalou que a Administração Pública pode escolher o momento o qual efetivará a nomeação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso. O certame em questão previa 15 vagas e está com o vencimento previsto para o próximo mês de março. Então, “uma vez expirado esse período ou estando prestes a expirar, como ocorre na espécie, a não nomeação configura violação a direito subjetivo”, afirmou o relator.
A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, dia 10, portanto a decisão foi encaminhada para publicação e estará disponível na edição desta sexta-feira, dia 11, no Diário da Justiça Eletrônico. (Processo n° 1002242-13.2020.8.01.0000)