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Procon/AC destaca que lei federal que proíbe corte de energia e água reforça direitos dos consumidores

Procon/AC destaca que lei federal que proíbe corte de energia e água reforça direitos dos consumidores

Nesta semana, a Agência de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o dia 31 de julho, a proibição do corte de energia, pela falta de pagamentos por parte de consumidores, devido a instabilidade econômica provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

Solícito a esta realidade, o Governo Federal também sancionou a Lei 14.015, de 2020, oriunda do Congresso Nacional, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como energia elétrica e água tratada, em data correspondente a sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior ao feriado.

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC), destaca que as respectivas medidas, estabelecem os amparos legais para o fortalecimento dos direitos dos consumidores.

"Outro ponto de destaque é sobre a taxa de religação, pois a lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento e o dia a partir da qual será realizada a interrupção do serviço. Se o usuário não receber essa notificação prévia, ele ficará insento de pagar pela religação e a empresa responsável pelo fornecimento será multada", destaca o direitor-presidente do Procon, Diego Rodrigues.

O gestor relembra que a Lei n° 3.508, de 2019, sancionada pelo Governo do Acre já estabelecia limites ao corte de fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia. 

"Em todo o país já existem leis municipais e estaduais sobre o tema, porém as concessionárias de energia, por exemplo, alegavam que a competência para regularizar o setor é da União. Com a sanção desta lei pelo Presidente da República, esta divergência foi resolvida e o cumprimento deve ser imediato", relata Diego Rodrigues.

Com o avançado da pandemia causada pela Covid-19, o Governador Gladson Cameli também determinou por meio do Decreto Nº 5552, de 2020, a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo Departamento de Água e Saneamento (Depasa).

Orientações ou denúncias podem ser feitas pelos consumidores por meio dos contatos telefônicos do Procon/AC: (68) 3223-7000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13 h, ou 151, e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.