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Profissionais do Hospital Regional do Alto Acre rebatem nota da Sesacre e denunciam morte de paciente

Profissionais do Hospital Regional do Alto Acre rebatem nota da Sesacre e denunciam morte de paciente

Após o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) expedir uma nota sobre a regulação e atendimento de pacientes do Hospital Regional do Alto Acre, a equipe de Assistência em Enfermagem da unidade hospitalar emitiu uma nota informando que há oito dias aconteceu uma reunião que retirou a ambulância se suporte avançado do Alto Acre para o transporte de pacientes graves para Rio Branco.

“A cerca de 8 dias houve uma reunião onde foi comunicado que a ambulância (USA) seria retirada do Alto Acre devido à dificuldade de montar uma escala de médico, e que as equipes seriam montadas em Rio Branco com MEDICO, ENFERMEIRO E CONDUTOR e estes fariam o transporte destes pacientes graves”, diz a nota do Hospital, que deixa claro que esse modelo implicado em um atraso drástico para os pacientes que necessitam de atendimento urgente.

A equipe de Assistência em Enfermagem destaca que esse modelo fez com que um paciente viesse a óbito no último dia 10. Dois pacientes foram regulados, sendo que o primeiro demorou 6 horas o tempo entre a regulação e a transferência. A ambulância teve que se deslocar de Rio Branco para Brasileia. Com isso, já se perderam aí três horas só na ida ao município fronteiriço.

“Ressaltamos que os médicos não recebem plantão para realizar tais transferências, muitas das vezes ao retornar seguem no plantão cansados, isso causa desgaste da equipe que ficam sobrecarregada, sempre existe transporte dessa natureza no Hospital de Brasileia, ainda precisaremos perder mais vidas para colocarem uma escala fixa? E pasmem, o rapaz tinha menos de 18 anos de Idade. Pedimos como profissionais uma Retratação contra essa calúnia difamadora por parte da Secretaria de Saúde (SESACRE – SAMU). Somos profissionais comprometidos com a vida, e nunca houve esta problemática de demora no acionamento da equipe de plantão, somos tão comprometidos com as vidas do Alto Acre que aceitamos compor as escalas de plantão sem receber o valor correto do plantão, no qual gostaríamos de entender porque dessa diferença de valor sendo que realizamos o mesmo de trabalho dos profissionais de Rio Branco com carga de trabalho mais cansativa, 6 horas em uma estrada numa ambulância que não oferece o mínimo de segurança, colocando em risco também a vida dos profissionais”, reitera a nota.

VEJA A NOTA DO SAMU QUE MOTIVOU A NOTA DE REPÚDIO DOS PROFISSIONAIS

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

A Secretária de Saúde do Estado do Acre, junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, vem por meio desta, esclarecer o motivo da mudança do fluxo quanto as ambulâncias utilizadas;

Desde a implantação do SAMU no estado do Acre, ocorrido no ano de 2004, as ambulâncias destinadas ao Atendimento Pré Hospitalar (APH), ou seja, levar atendimento ao paciente em via publica, ambiente público ou domicílio, conforme orienta a resolução do CFM nº 2110/2014 em seu artigo 5º, vem tendo sua finalidade desviada. Sendo todo paciente com necessidade de transferência a capital, sendo feita pelas viaturas do SAMU, seja este enfermo classificado como alta, média e baixa complexidade.

Na tentativa de desafogar o sistema, foi criada uma escala denominada USA ALTO ACRE, sendo composta por médico e enfermeiro, responsáveis pela transferências de todo os pacientes.

Porém a Direção de Assistência, junto a Coordenação do SAMU, observou atraso no chamado da equipe, consequentemente aumento no tempo resposta das transferências, por dificuldade em achar os profissionais médicos e enfermeiros, devidamente escalados;

Outro fato que vem agravando é o aumento na demanda dos atendimentos no Hospital Regional do Alto acre, desencadeados pela COVID-19, assim como os casos de dengue no estado e região norte.

Diante dos fatos, e tendo em vista o desgaste precoce das ambulâncias do SAMU, e pelo desvio de função citado anteriormente, criou-se uma escala para apoio aos pacientes graves procedentes do hospital de Brasiléia, sendo essa mesma escala utilizada para transferências de pacientes na capital, quando não solicitada pelo Alto Acre.

Vale ressaltar que os municípios da regional referida, permanecem com suas ambulâncias do SAMU, devidamente habilitadas para atendimento APH, e quando necessárias, e após devidamente reguladas, são autorizadas a AUXILIAR, no transporte do paciente grave, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina: “Art. 5º O serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes na rede. Parágrafo único. Não é atribuição do serviço hospitalar móvel de urgência e emergência o transporte de pacientes de baixa e média complexidade na rede, assim como o transporte de pacientes para realizarem exames complementares, devendo ser acionado apenas para o transporte de pacientes de alta complexidade na rede.”

Quanto ao fato ocorrido no dia 15/02, informamos que pacientes com instabilidade hemodinâmica, ou seja, com risco de morte, não devem ser transferidos sem devida estabilização do quadro clínico, tendo em vista a limitação de recursos dentro de veículos de transporte, também orientada na resolução CFM nº1672 Art. 1 § III: “Pacientes graves ou de risco devem ser removidos acompanhados de equipe composta por tripulação mínima de um médico, um profissional de enfermagem e motorista, em ambulância de suporte avançado. Nas situações sem que seja tecnicamente impossível o cumprimento desta norma, deve ser avaliado o risco potencial do transporte em relação à permanência do paciente no local de origem.”

Sendo assim, e seguindo as normas de regulação, informamos que a central reguladora tem ciência do quadro, e orienta a equipe plantonista, quanto as medidas de estabilização, antes do início do transporte.

Cabe a informação que no plantão referido, se encontravam no hospital, dois pacientes com risco em potencial, e que foi de comum acordo entre médico regulador e médico plantonista, a decisão do transporte em ambas as viaturas.

Na tentativa de resolver o desgaste precoce das viaturas do SAMU, e sabendo da responsabilidade compartilhada dos municípios em prover transporte dos pacientes de média e baixa complexidade, conforme orientado na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048, Art. 5. “Assim, estes municípios menores devem se estruturar para acolher os pacientes acometidos por agravos de urgência, de caráter clínico, traumato-cirúrgico, ginecoobstétrico e psiquiátrico, sejam estes adultos, crianças ou recém nascidos, realizar a avaliação e estabilização inicial destes e providenciar sua transferência para os serviços de referência loco regionais, seja para elucidação diagnóstica através de exames, especializados, avaliação médica especializada ou internação.” foram convocadas inúmeras reuniões com gestores municipais, porém sem sucesso, dificultando a manutenção preventiva das ambulâncias, tendo em vista a grande demanda nas transferências, independente da complexidade do paciente.

Secretária de Estado de Saude - SESACRE e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.