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Promotora de Justiça é absolvida de acusação de interferência no Legislativo

Promotora de Justiça é absolvida de acusação de interferência no Legislativo

A promotora de Justiça do Ministério Público do Acre (MPAC), Alessandra Garcia Marques, foi absolvida e teve o processo administrativo aberto contra ela arquivado pela Corregedoria do MPAC.

Em abril de 2019, Alessandra recomendou ao governador Gladson Cameli que não anulasse os atos da diretora da Agência Reguladora do Acre, Mayra Cristine Bandeira de Lima.

Ela afirmou na recomendação, à época, que o artigo nº 272 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Acre não foi obedecido quando da escolha de Mayara. Isso gerou a abertura do pedido de inquérito para apurar a atuação da promotora, se houve invasão por parte dela na competência do Legislativo.

A representante do Ministério Público acrescentou que a Assembleia se manteve calada de 2011 a 2014 com relação à presidência da AGEAC naquele período, descumprindo a legislação vigente na época. “Considerando que, aliás, durante os anos de 2011 a 2014, a AGEAC foi presidida sem que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o então Chefe do Poder Executivo do Estado do Acre tivessem cumprido a legislação em vigor, quando o então presidente não teve, durante todo esse período, seu nome submetido ao crivo da referida Casa do Povo, o que configura, inclusive, ato de improbidade administrativa praticado por parte do chefe do Poder Executivo à época”, disse Alessandra na recomendação na época dos fatos.

No entendimento do procurador de justiça, Álvaro Luiz Araújo, Alessandra não passou dos limites do exercício de suas atribuições enquanto promotora de Justiça e destacou a absolvição da acusada. “A constatação, após o trâmite regular do procedimento administrativo disciplinar, de que a Processada não praticou conduta incompatível com a sua função de membro do Ministério Público. Torna acertada a solução absolutória advogada pela Nobre Defesa Dativa e apontada pela Douta Comissão Processante, eis que provado que a atuação da representante do Parquet não exorbitou os limites do regular exercício de suas atribuições ministeriais e de sua independência funcional”, diz trecho do despacho.