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Qualquer mulher que se sentir ofendida ou ameaçada por seu parceiro pode pedir medida protetiva na DEAM

Qualquer mulher que se sentir ofendida ou ameaçada por seu parceiro pode pedir medida protetiva na DEAM

No podcast Conversa Franca desta sexta-feira (19), a delegada adjunta da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Carla Fabíola, destacou assuntos diversos, entre eles quais os tipos de ameaças por parte de seus parceiros as mulheres podem estar buscando a delegacia para pedir uma medida protetiva.

“A medida protetiva é extremamente importante. Geralmente a maioria das vítimas solicita para poder ter uma garantia que o agressor ou acusado não se aproxime das vítimas que o denunciaram”, informou.

As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger um indivíduo que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião.

A Lei 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, trouxe as medidas protetivas com o objetivo de interromper e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei surgiu para obrigar o Estado a proteger as mulheres vítimas dessa violência, que é considerada uma epidemia global pela Organização das Nações Unidas (ONU).