Processo tem como relator o ministro Alexandre de Moraes e se arrasta desde 1996. Famílias já foram condenadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento de indenização milionária aos ashaninkas e a União.
A procuradora-geral de Justiça, Raquel Dodge, enviou um Memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que mantenham a condenação dos réus no processo que trata a respeito dos danos ambientais causados por madeireiros de Cruzeiro do Sul à terra dos povos ashaninkas, no rio Amônia, Marechal Thaumaturgo.
O processo, que segue com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, chegou ao Supremo. Dodge recomenda aos ministros que tenham o entendimento que crime ambiental não prescreve. A retirada ilegal de madeiras nobres e árvores centenárias como mogno e cedro deixou um rastro de destruição na Amazônia acreana.
As famílias Cameli e Cândido, coordenadas pelo então empresário Orleir Messias Cameli e Abrahão Cândido da Silva (o primeiro tio do governador Gladson Cameli, e o segundo tio da primeira-dama Ana Paula Cameli e Nicolau Júnior, presidente da Aleac) já foram condenados neste processo pela Justiça Federal do Acre, em segunda instância pelo Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília e, por último, no Superior Tribunal de Justiça. O STJ entendeu que houve dolo ao patrimônio ambiental cometidos nos anos de 1981, 1983 e 1985.
A sentença foi proferida em 2007 e os réus foram obrigados a pagar uma indenização milionária aos ashaninkas e a União. Porém, os mesmos recorreram ao Supremo onde o processo se arrasta até hoje. Na última quarta-feira (3), o processo foi discutido no Plenário do STF.
No documento encaminhado ao Supremo, a procuradora-geral destaca que a impunidade do caso é um atentado à humanidade e o equilíbrio do planeta. “O meio ambiente é bem de uso comum, de titularidade coletiva, devendo ser preservado para as presentes e futuras gerações”, destaca.
Dodge acrescenta que quanto à prescrição do processo, esta deve ser repelida. Ela entende que o dano ambiental foi causado a um coletivo, ou seja, aos povos indígenas e até mesmo as populações tradicionais da região do entorno da Reserva.
“Se não há um titular determinado […] mas, sim, toda a coletividade, todos os seres humanos, justifica-se, com muito mais propriedade, a impossibilidade de se impor prazo prescricional à reparação do dano ambiental”, destaca a representante maior do Ministério Público Federal.