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Receita Federal permite atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda

Receita Federal permite atualização de valor de imóvel na declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou uma nova medida que permite aos contribuintes atualizar o valor de seus imóveis na declaração do Imposto de Renda, mediante o pagamento imediato de tributos com alíquotas reduzidas até 16 de dezembro. A regulamentação foi publicada nesta terça-feira (24), através de uma instrução normativa, em conformidade com a Lei 14.973, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Anteriormente, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto em casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. Com a nova lei, os contribuintes podem atualizar o valor do imóvel na declaração, pagando o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

A medida beneficia tanto pessoas físicas quanto empresas, sendo especialmente vantajosa para aqueles que planejam vender o imóvel no médio e longo prazo. Para pessoas físicas, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de compra do imóvel e o valor atualizado. Já as empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital no momento da venda do imóvel. Para pessoas jurídicas, a taxa é geralmente de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, podendo chegar a 34% dependendo do regime de tributação da empresa.

Embora as alíquotas cobradas na venda do imóvel não tenham mudado, a Receita permitirá que aqueles que atualizaram o valor do imóvel na declaração deduzam, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resultará em menos tributos para quem aproveitou o benefício.

No entanto, quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a dedução será permitida, incentivando a atualização do valor dos imóveis e proporcionando uma oportunidade de planejamento tributário mais eficiente para os contribuintes.